Você sabia que a sua declaração de Imposto de Renda pode ser um ato solidário?
A Terra da Sobriedade te explica como

A legislação brasileira permite que, ao invés de pagar todo o imposto de renda ao governo, as pessoas possam destinar parte do valor a projetos de setores da cultura, esporte, assistência social (criança, adolescente e idoso) e saúde. Isso por conta das chamadas “leis de incentivo fiscal”.

É como se o governo abrisse mão de receber parte de um dinheiro para que a sociedade possa colocá-lo diretamente em projetos e entidades da sociedade civil. Permitindo, assim, que essas recebam maior apoio a seus projetos.

Como funciona a doação no Imposto de renda para Pessoas Físicas?

Antes de mais nada, a pessoa precisa declarar seu Imposto de Renda (IRPF) pelo modelo completo para que isso seja possível. No momento da declaração deve-se então escolher projetos que estão aptos a receber esses recursos, definir qual a causa ou iniciativa apoiar e fazer a doação.

Existem duas formas de destinar o Imposto de Renda:

Nesta modalidade a pessoa física pode doar até o último dia útil bancário (30/12/2022) do ano-base. A doação deverá ser feita na forma de depósito/transferência para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH. O que não pode ficar esquecido é o e-mail de indicação da entidade e o projeto. Ele deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal em até 30 dias da data do pagamento. Você receberá um recibo de doação, que deve ser usado para dedução do valor no momento da sua declaração de ajuste anual, com prazo de entrega em abril de 2023. O limite para dedução, neste caso, será de 6% do Imposto de Renda devido.

Ao decidir doar anualmente, a pessoa deverá escolher, na ficha de destinação de IR, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte como beneficiário. O valor limite para destinação nesta opção será de 3% do imposto de renda devido e será gerado automaticamente pelo sistema. Neste caso, a doação será feita através de pagamento de documento de arrecadação – DARF emitido pelo próprio programa do IR.

Aqui, também deve ser encaminhado um e-mail de indicação ao CMDCA para que o valor seja repassado à entidade observando os trâmites legais.

O valor será abatido integralmente do seu IR a pagar ou restituído no recebimento. Interessante, né?

Segundo dados da Receita Federal, menos de 3% dos contribuintes fazem doações com o Imposto de Renda, e a falta de informação é o principal motivo para isso.

Lembre-se, não há nenhuma cobrança adicional para o doador. Trata-se apenas de um redirecionamento de recursos para instituições transformadoras de vidas ao redor do país.

Como funciona a doação no Imposto de renda para Pessoas Jurídicas?

No caso de pessoas jurídicas, as regras são um pouquinho diferentes! Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real.

Nestes casos, é permitida a destinação de até 1% do valor do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica.

Saiba mais sobre o projeto que você irá incentivar

A proposta “Brincar na Terra” potencializará o brincar livre e protegido por meio das ações de prevenção seletiva, promoção da saúde e proteção de crianças, adolescentes e suas famílias.

A partir de brincadeiras estruturadas e não estruturadas, busca-se respeitar a cultura da infância, fortalecer vínculos mais saudáveis com seus familiares e comunidade e ampliar a transformação social deste público que diariamente convive com situações de medo e tensão, decorrentes da exposição às drogas, à criminalidade e às violências.

As atividades tem como objetivo a prevenção do uso de álcool e outras drogas, a promoção da saúde mental e a mitigação dos impactos causados pela pandemia de COVID-19, em crianças, adolescentes e jovens, de 0 a 21 anos, e seus familiares que enfrentam situações de violência, vulnerabilidade pessoal e risco social.